O Ministério Público Federal em Sergipe – MPF – entrou com ação contra o ex-prefeito de Simão Dias, José Matos Valadares, e outras nove pessoas, por utilização irregular de recursos da União na contratação de transporte escolar. Segundo investigações do Tribunal de Contas da União – TCU -, o prejuízo foi de aproximadamente R$300 mil. De acordo com a informação emitida pelo MPF, o serviço foi contratado com preços superfaturados e sem um projeto básico que desse a real dimensão desses gastos, cuja verba era destinada pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério – Fundef - e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - Pnate.
De acordo com as investigações, em três licitações feitas em anos subsequentes para a contratação dos serviços de transporte escolar, a empresa Viação Shalon Ltda foi a única participante e, portanto, vencedora das concorrências. Em todas as licitações anuais houve aumento nos preços cobrados pelo serviço, mesmo que em alguns casos tivesse havido a diminuição do percurso a ser feito pelos ônibus. Um desses aumentos chegou a índice superior a 27%, muito superior ao índice setorial.
“Em virtude da frustração ao caráter competitivo da licitação, é decorrência óbvia o direcionamento da licitação para a empresa vencedora. Seria inimaginável, em situações normais de competição, que alguma outra empresa não tivesse a intenção de prestar tais serviços”, afirma o procurador Silvio Amorim Junior, autor da denúncia.
O MPF requer à Justiça Federal que o ex-prefeito, José Matos Valadares, os sócios da Shalon, José Hernaldo Santa Rosa e Margarida Marta Silveira, além dos ex-membros da Comissão Permanente de Licitação, Carla Priscila Costa, Josefa Farias dos Santos, Sônia da Silveira, Jaqueline Silva Souza e Santos, Jilvano Nunes de Santana, Zenaide Félix da Silva e Júlia de Carvalho Oliveira, sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por até oito anos.
Caso sejam condenados criminalmente, os acionados podem pegar penas que variam de dois a 12 anos de prisão.
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