Justiça condena empresários por golpe de indústria fantasma
Os empresários foram denunciados em 2008. MPF ainda irá recorrer para aumento da pena.
Aracaju (19 jan) - A Justiça Federal em Sergipe condenou os empresários pernambucanos Fernando Antônio Porpino Estruc, Juscelino dos Anjos Bourbon e Juliano César Leite Torres em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Eles foram considerados culpados por terem executado lavagem de dinheiro com recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor). O quarto acusado, Paulo Roberto de Araújo Luiz, foi excluído do processo em razão do seu óbito. Fernando Antônio foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 181.200 e nove anos em regime semi-aberto. Já Juliano César e Juscelino dos Anjos foram condenados a sete anos em regime semi-aberto e pagamento de quase R$ 61 mil cada um. O MPF irá recorrer à Justiça Federal da decisão dada, requerendo o aumento da pena estabelecida. Relembre o caso
Os empresários foram denunciados pelo MPF, em 2008, por crime contra o sistema financeiro. Eles foram apontados como responsáveis diretos pelo golpe de uma indústria fantasma de produtos médicos que seria implantada em Aracaju. As apurações, à época, foram realizadas pelo procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal. Em 03 de setembro de 1993, foi aprovado pela extinta Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) um projeto de instalação da empresa Produtos Médicos de Aracaju, a Promasa. Este projeto contava com recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e com benefício fiscal concedido pelo Governo Federal. A CGU detectou o desvio de dinheiro público no projeto de instalação da Promasa. A empresa, que sequer havia entrado em funcionamento, chegou a receber recursos do Finor na ordem de mais de R$ 3,1 milhões até 2002, época da realização da auditoria. O MPF descobriu que os acusados obtiveram, mediante fraude, o financiamento do Finor, além de terem aplicado os recursos em finalidade diversa da prevista em lei e do contrato firmado com a Sudene, repassando-os para empresas do mesmo grupo econômico, como a Agroturza, a Agreste Industrial de Rafia (Agir), a Audipar e a Suínos de Cachoeira (Suissa). O Ministério Público ainda apontou que os empresários tentaram mascarar as transações financeiras ilegais, a fim de confundir a origem do dinheiro.
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